Em
Glória de Dourados a Justiça julgou procedente a Ação Civil Pública
proposta pelo Ministério Público Estadual, declarando inconstitucional o
artigo 9º da Deliberação 9090/2009 do Conselho Estadual de Educação do
Estado de Mato Grosso do Sul (CEE/MS). O artigo limita o acesso ao
ensino de menores de 18 anos na modalidade EJA (Educação de Jovens e
Adultos).
De
acordo com investigações realizadas pela Promotoria de Justiça do
município foram detectadas duas irregularidades na prestação do serviço
público de educação na cidade: a primeira diz respeito à falta de oferta
integral do ensino fundamental regular no período noturno (1º ao 9º
ano); a segunda em relação sobre a inconstitucionalidade do artigo 9º,
da Deliberação CEE/MS n. 9090, de 15 de maio de 2009, que impõe limite
etário para o acesso ao ensino na modalidade da EJA.
A
decisão é do juiz da Comarca de Glória de Dourados, Ricardo da Mata
Reis, que julgou a procedência da ação e declarou incidentalmente
inconstitucional o artigo 9º da Deliberação 9090/2009 que dispõe sobre o
limite etário, determinado ao Estado de Mato Grosso do Sul. O juiz
determina ainda que todas as escolas públicas e particulares do
município estão proibidas de exigir idade mínima dos adolescentes que
pretenderem se matricular na EJA, sob pena de incidência em multa diária
de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da determinação ou
por matrícula que for indevidamente negada.