MPF quer R$ 30 mi de advogado douradense acusado de racismo
Um artigo publicado nos dias 27 e 28 de dezembro
de 2008 no jornal “O Progresso” gerou uma ação civil pública ajuizada pelo
MPF/MS (Ministério Publico Federal em Mato Grosso do Sul) contra o jornalista e
advogado, Isaac de Barros, que escreveu o artigo "Índios e o Retrocesso...",
onde utilizou, segundo o MPF, de termos “impróprios e ofensivos”. Segundo
informações, o texto foi considerado racista e agora o órgão quer indenização
por danos morais. A ação já está na Justiça Federal do município.
A
indenização será baseada no número de indígenas existentes em MS, ou seja, o
autor terá de pagar um salário mínimo por membro da comunidade no estado.
Estima-se quem em MS existam 77 mil indígenas e se caso a indenização for
estipulada, o valor poderá passar de 30 milhões de reais. Essa verba seria
destinada a melhoria de condições de assistência nas aldeias de Dourados.
Em
fevereiro deste ano, Barros teria reafirmado os termos na 1ª Vara da Justiça
Federal e ainda acrescentou que “tipificamos como bugres índios que levam
ossadas, plantando-as em terras do seu interesse, para que esses locais sejam
reconhecidos como terra dos índios". O MPF entende, então, que a liberdade de
expressão “esbarra no supremo princípio constitucional da igualdade”.
"As
palavras do articulista revelam atitudes incompatíveis com a convivência com a
diversidade em um Estado Democrático de Direito, uma vez que seu ato maculou a
imagem publica dos índios com um discurso absolutamente intolerante e de
agressão étnica, com a consequente necessidade de reparação", conclui o órgão.
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