Dourados - 05 de February de 2012

Veja resolução sobre Licença Prêmio que a Secretaria de Educação publicará nos próximos dias

Dispõe sobre critérios de desempate a serem utilizados pelas Unidades de Ensino quanto a Licença Prêmio por assiduidade e dá outras providências.

 

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 75, II da Lei Orgânica Municipal, assim como, nas demais legislações complementares e considerando o Decreto n° 374, de 22 de Julho de 2009,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º  Não poderá haver em uma mesma Unidade de Ensino, mais de 5% (cinco por cento) dos seus servidores afastados para gozo de Licença Prêmio por Assiduidade.

 

Art. 2º Se na Unidade de Ensino houver percentual superior ao estabelecido no artigo 1º desta Resolução, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

 

I    O mais antigo no serviço público municipal conforme o atual cargo que ocupa;

II    O mais antigo na Unidade de Ensino de onde requer o benefício;

III –  O mais idoso.

 

Art. 3º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                     Dourados – MS, 05 de Agosto de 2009.

 

 

                                      Marlene Florêncio de Miranda Vasconcelos

                                           Secretária Municipal de Educação


OBS: O texto definitivo será publicado no Diário Oficial nos próximos dias. Este é o texto que a Secretaria enviou para publicação. Ainda não é oficial.

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